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Direito da Restituição do Salário-Educacão do Produtor Rural Pessoa Física

  • Foto do escritor: Vitória Ratto
    Vitória Ratto
  • 14 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

Talvez você, produtor rural, nem saiba, mas efetua o pagamento de uma contribuição (tributo) denominada salário-educação.


Esse pagamento é feito na mesma Guia da Previdência Social (GPS) em que são cobrados os valores devidos à seguridade social (INSS). Observe o item 9:


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Existe a cobrança de um valor destinado a outras entidades (FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).


E o salário-educação corresponde a cerca de 92% do valor cobrado no item 9 e que é destinado, neste caso, ao FNDE.


Ocorre que a lei não obriga todo e qualquer produtor rural ao pagamento de tal contribuição, mas tão somente as pessoas jurídicas.


Ou seja, se você é produtor rural sem CNPJ, isto é, pessoa física, a contribuição do salário-educação é indevida e você pode solicitar imediatamente:


i) a restituição de todos os valores pagos indevidamente ao longo dos últimos cinco anos;

ii) autorização para cessar tal cobrança indevida;


No caso do produtor rural da GPS exemplificada acima, o valor a ser restituído será de, aproximadamente, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem falar na economia que terá a partir de agora, já que não terá mais que pagar tal contribuição.


O procedimento é simples, rápido, exige poucos documentos e, via de regra, não tem custo inicial. Veja a lista dos documentos:


i) Documento pessoal

ii) Comprovante de endereço atualizado

iii) Guia da Previdência Social

iv) Comprovante de matrícula CEI


Se você tem interesse ou quer tirar alguma dúvida sobre o tema, entre em contato com o nosso escritório pelo WhatsApp (34) 99925-0226.

 
 
 

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