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Cláusula de Renúncia de Benfeitorias em Contratos Agrários: O Que Você Precisa Saber

  • Foto do escritor: Vitória Ratto
    Vitória Ratto
  • 5 de fev.
  • 1 min de leitura

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Nos contratos agrários, a renúncia ao direito de benfeitorias não é permitida.


Esse é um tema polêmico e pode impactar diretamente a relação entre arrendador e arrendatário, além de influenciar a posse da terra. O arrendatário tem o direito de realizar determinados tipos de benfeitorias no imóvel, o que pode gerar discussões sobre retenção da propriedade ao final do contrato.



Se você é arrendador, é fundamental redobrar a atenção ao redigir essa cláusula contratual. Para garantir sua segurança jurídica, é possível incluir exigências como:


  • Notificação prévia obrigatória para qualquer reparo necessário.

  • Apresentação de orçamentos detalhados antes da execução da obra.

  • Definição clara dos materiais que serão utilizados nos reparos.


Essas medidas ajudam a evitar conflitos e asseguram que qualquer intervenção no imóvel seja transparente e previamente autorizada.


Se tiver dúvidas sobre o que é considerado benfeitoria ou como estruturar um contrato seguro, entre em contato. Será um prazer ajudar a proteger sua propriedade!
Vitória Ratto - Advogada, Especialista em Direito do Agronegócio.
Contato: (34) 9 9925-0226
 
 
 

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