Pagamento de Arrendamento em Saca ou Arroba? Cuidado!
- Vitória Ratto

- 29 de mar. de 2022
- 1 min de leitura

Já vi diversas vezes, a fixação do pagamento de Contratos de Arrendamento em sacas de soja, por exemplo.
Essa fixação em sacas do produto que será cultivado, é proibido de acordo com o Estatuto da Terra.
O pagamento pode até ser feito sim em produto, mas no contrato é necessário que o valor seja estipulado em dinheiro.
A não observância dessa regra, não torna todo o contrato nulo, mas faz com que o contrato não seja considerado um título executivo.
Isso quer dizer que, no caso de algum problema na relação entre os contratantes, a resolução da situação será mais longa e mais trabalhosa, do que poderia ser, se o contrato estivesse todo em conformidade com o previsto em lei.
Por isso, é de extrema importância, que o contrato seja redigido por um profissional especialista na área.
Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.
Conteúdo produzido por: Vitória Ratto Mendonça Marques - Advogada, especialista em Direito Aplicado ao Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários, com atuação em todo o Brasil. OAB/MG 188.705
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