top of page

Pagamento de Arrendamento em Saca ou Arroba? Cuidado!

  • Foto do escritor: Vitória Ratto
    Vitória Ratto
  • 29 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

ree


Já vi diversas vezes, a fixação do pagamento de Contratos de Arrendamento em sacas de soja, por exemplo.


Essa fixação em sacas do produto que será cultivado, é proibido de acordo com o Estatuto da Terra.


O pagamento pode até ser feito sim em produto, mas no contrato é necessário que o valor seja estipulado em dinheiro.


A não observância dessa regra, não torna todo o contrato nulo, mas faz com que o contrato não seja considerado um título executivo.


Isso quer dizer que, no caso de algum problema na relação entre os contratantes, a resolução da situação será mais longa e mais trabalhosa, do que poderia ser, se o contrato estivesse todo em conformidade com o previsto em lei.


Por isso, é de extrema importância, que o contrato seja redigido por um profissional especialista na área.


Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.


Conteúdo produzido por: Vitória Ratto Mendonça Marques - Advogada, especialista em Direito Aplicado ao Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários, com atuação em todo o Brasil. OAB/MG 188.705


Se restou alguma dúvida, fique à vontade para enviar uma mensagem.

Telefone:(34)99925-0226

Instagram: vitoriaratto.adv



 
 
 

Comentários


Todos os direitos reservados © 2023

  • Instagram
bottom of page