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O subarrendamento pode ser causa de rescisão contratual?

  • Foto do escritor: Vitória Ratto
    Vitória Ratto
  • 29 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

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O Subarrendamento é possível, e consta em lei. Mas, precisa ser expressamente autorizado pelo Arrendador.


Quem subarrenda sem autorização, pode sofrer uma rescisão contratual, motivada por este ato? Isso é uma questão delicada, pois envolve a posse da terra. Mas o subarrendamento, sem anuência pode sim ser causa para rescisão contratual e possibilitar o despejo dos Arrendatários.


É importante o produtor ficar atento para um contrato bem elaborado, para que estejam previstos todas as possibilidades de vontades entre os contratantes. Inclua nos seus contratos a possibilidade ou não do subarrendamento.


Post informativo. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.



Conteúdo produzido por:

Vitória Ratto Mendonça Marques

Advogada,OAB/MG 188.705, especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários.

Se restou alguma dúvida, esteja a vontade para enviar uma mensagem.

Telefone: (34) 99925-0226

Instagram: vitoriaratto.adv


 
 
 

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