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A prorrogação do financiamento bancário é direito do produtor rural

  • Foto do escritor: Vitória Ratto
    Vitória Ratto
  • 31 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

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Houve recentemente, uma alteração no Manual do Crédito Rural. Mas esse direito, entendo ainda existir, mesmo com as mudanças, uma vez comprovadas, a ocorrência de certas situações.


A prorrogação deve ser feita com as mesmas taxas de juros negociadas anteriormente.


Esse direito, decorre do fato, de a fazenda ser uma empresa a céu aberto, exposta a diversos riscos climatológicos, que fogem do controle do produtor.


Em grande parte das vezes, essa necessidade de renegociação não vem de uma má gestão, ou seja, o produtor não deu causa para essa situação.


Além de riscos relacionados ao clima, o produtor muitas vezes, se vê diante da dificuldade de comercialização, logística de escoamento de produção, queda de preços, valor do dólar, isso e muito mais, são alguns fatores que podem influenciar negativamente o produtor.


O direito de prorrogação, permite que o produtor tome um fôlego e se planeje, para saldar a dívida, sem que essa obrigação prejudique o seu patrimônio.


Isso é uma questão, que coloca em jogo o patrimônio construído durante anos, e enseja uma atenção especial por parte do advogado. É interessante que seja um advogado especialista em questões rurais, para que elabore uma notificação ao banco, exclusiva para o caso, contendo os motivos para o pedido, e pontos como o prazo e a data para o primeiro pagamento. A utilização de modelos prontos pode ser muito prejudicial.


Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.

Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários, e com atuação em todo o Brasil.


Telefone: (34)99925-0226

Instagram: vitoriaratto.adv

 
 
 

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