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Seguro Floresta

  • Foto do escritor: Vitória Ratto
    Vitória Ratto
  • 29 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

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A Floresta Segurada, deve ser identificada na apólice, de acordo com as características.


Para definição do valor, é levado em consideração se a floresta está em formação ou se já é formada.


Para as florestas em formação, as coberturas podem abranger o custo de implantação, acrescido do custeio anual para a sua manutenção, visando à reposição de florestas em formação.


Nos casos de florestas já formadas (ou naturais), a quantia de cobertura deve ser determinada pelo valor comercial da floresta.


Os risco cobertos pelo seguro são: incêndio, fenômeno meteorológico, chuva em excesso, ventos fortes, granizo, geada, seca, raios e doenças e pragas sem métodos de combate, controle ou profilaxia conhecidos e definidos por entidades devidamente autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Com exceção dos riscos de granizo, geada, tromba d’água e incêndio, todos os demais riscos relacionados só serão cobertos quando forem devidamente caracterizados como tal por autoridades competentes.


Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.

Conteúdo produzido por: Vitória Ratto Mendonça Marques - OAB/MG 188.705

Advogada, especialista em consultoria jurídica para produtores rurais e agroindústrias.

E-mail: vitoriaratto.vrm@gmail.com

Telefone: (34) 99925-0226

Instagram: vitoriaratto.adv

 
 
 

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