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Reserva Legal

  • Foto do escritor: Vitória Ratto
    Vitória Ratto
  • 29 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

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O Código Florestal, em seu art. 12, estabelece diferentes percentuais mínimos de Reserva Legal.

Se o imóvel estiver localizado na Amazônia Legal, deve totalizar 80% da área do imóvel, se este for situado em área de florestas; 35%, se for situado em área de cerrado; 20%, se for situado em campos gerais. Já quando a área está nas demais regiões do país, o percentual de Reserva Legal é único, deve ser 20% da área do imóvel. A respeito da localização da Reserva Legal, cabe ao órgão ambiental determinar. O proprietário pode fazer sugestões.

A escolha da área, levará em consideração estudos e critérios técnicos. Onde a melhor opção para a defesa do meio ambiente será observada. A Reserva Legal deve ter a cobertura de vegetação nativa conservada pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. É admitido a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável.


Consulte sempre um advogado(a) de sua confiança.


Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada Especialista em Direito do Agronegócio, com atuação em todo o Brasil.

Instagram: vitoriaratto.adv

Telefone: (34)99925-0226




 
 
 

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