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Posso obrigar meu vizinho de fazenda a me dar passagem?

  • Foto do escritor: Vitória Ratto
    Vitória Ratto
  • 29 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

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Sim. A passagem forçada decorre, necessariamente, da lei.


Trata-se de direito de vizinhança, previsto no Código Civil , em seu art. 1.285 , segundo o qual "o dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário".


O principal requisito para o reconhecimento do direito à passagem forçada é o encravamento do imóvel, sem que haja nenhuma outra.


Com algumas semelhanças com tema, temos também a Servidão de Passagem, que já foi tema de post aqui, só voltar algumas postagens e conferir.


Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.



Conteúdo publicado por:

Vitória Ratto Mendonça Marques, OAB/MG 188.705

Advogada, especialista em consultoria jurídica para produtores rurais de todo o Brasil.

Instagram: vitoriaratto.adv

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