Lula reeleito: o que o produtor rural precisa organizar antes de 2027


Na última segunda produtores rurais, amanheceram com um sentimento difícil de traduzir: indignação, falta de esperança, e uma profunda preocupação com o futuro. Recebi inúmeras ligações de clientes preocupados.
Tivemos a reeleição de um governo cujos valores e posicionamentos divergem daqueles defendidos pelo setor agropecuário.
Mas é hora de sermos práticos. A fazenda não pode parar: o plantio já começou, as contas continuam vencendo e as decisões não podem esperar. O produtor tem muito trabalho pela frente, e a melhor resposta a um cenário adverso é chegar a ele preparado.
O resultado tem uma leitura objetiva para o campo: a relação entre o governo reeleito e o agronegócio é marcada por divergências. Para o produtor, o que importa atualmente é se fazer a seguinte e pergunta: a fazenda está juridicamente preparada para os próximos quatro anos?
Em cenários de maior pressão regulatória e de crédito caro, o custo de corrigir um problema depois que ele aparece costuma ser muito maior do que o de preveni-lo. A seguir, os cinco pontos jurídicos que merecem atenção imediata.
1. Trabalhista: a fazenda precisa funcionar como empresa
Precisamos olhar para a conformidade. Registro de safristas, controle de jornada, condições de alojamento e refeitório, fornecimento e registro de EPIs e o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), exigido pela NR-31, são itens recorrentes em autuações.
O risco vai além da multa. Uma autuação grave pode levar à inclusão no Cadastro de Empregadores, com reflexos diretos em crédito, contratos com tradings e reputação. Gerir a fazenda como empresa significa ter contratos adequados a cada tipo de vínculo, documentação organizada e auditorias internas periódicas, antes que a fiscalização bata na porteira.
2. Ambiental: fiscalização mais intensa e cada vez mais remota
A tendência é de intensificação da fiscalização ambiental, com uso crescente de imagens de satélite para lavrar autos e embargos sem visita presencial. Muitos produtores só descobrem o embargo quando o banco recusa o financiamento, já que as regras do crédito rural restringem operações em áreas embargadas ou com irregularidades ambientais.
A prevenção passa por um diagnóstico ambiental da propriedade: CAR atualizado e analisado, situação de Reserva Legal e APPs, adesão ao PRA quando cabível, outorgas de uso de água e licenças em dia.
3. Crédito: atenção redobrada à capacidade de pagamento
Juros elevados, margens apertadas e oscilação de preços pressionam o caixa do produtor. É justamente nesse cenário que contratos assinados com pressa e sem orientação, cobram seu preço.
Antes de contratar, é essencial entender as garantias envolvidas. A alienação fiduciária de imóvel rural permite execução extrajudicial mais rápida.. CPRs com cláusulas mal dimensionadas podem comprometer o patrimônio da família.
Também é importante conhecer os direitos do devedor rural. O alongamento da dívida, nas hipóteses previstas nas normas do crédito rural (como frustração de safra ou dificuldade de comercialização), é reconhecido como direito do produtor, mas exige pedido fundamentado e no momento certo.
4. Proteção patrimonial: o ponto que não pode esperar
Este é o tema mais urgente. A maior parte do patrimônio rural está concentrada na pessoa física do produtor, exposta a dívidas da atividade, a conflitos familiares e a um inventário que pode levar anos, travar a operação da fazenda e consumir parte relevante do patrimônio em impostos e custos.
O planejamento patrimonial e sucessório organiza isso em vida, com instrumentos como:
Holding familiar rural, que concentra os bens em uma pessoa jurídica, separa patrimônio e operação e permite regras claras de governança entre herdeiros;
Doação de bens ou de quotas com reserva de usufruto, em que os pais mantêm o controle e a renda enquanto a sucessão já fica definida;
Cláusulas de proteção, como inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão, que resguardam o patrimônio diante de casamentos, separações e dívidas de herdeiros;
Acordo de sócios, que define quem administra, como entram as novas gerações e como se resolvem divergências.
Um alerta essencial: planejamento patrimonial não é blindagem contra dívidas já existentes. O planejamento só protege quando é feito com antecedência e com a situação financeira saudável. Por isso, o momento de estruturar é agora, não quando a crise chegar.
5. Reforma tributária: contratos e sucessão ficarão mais caros
A reforma tributária já está em vigor, com a transição do IBS e da CBS avançando até 2033, e afeta o produtor em frentes importantes.
Arrendamento e parceria. Os dois contratos terão tratamentos tributários distintos sob o novo sistema (LC 214/2025).Contratos com prazos longos, que atravessarão toda a transição, precisam ser revistos quanto à classificação, à forma de remuneração e às cláusulas de reequilíbrio.
Transmissão de bens. Com a reforma, o ITCMD passou a ter alíquotas obrigatoriamente progressivas, e a tendência é de base de cálculo mais próxima do valor de mercado dos imóveis. Em outras palavras, transmitir a fazenda aos filhos, por herança ou doação, ficará mais caro. Isso reforça o ponto anterior, quem antecipa o planejamento sucessório terá condições mais conhecidas e previsíveis.
Checklist para os próximos meses
Auditoria trabalhista e atualização do PGRTR;
Diagnóstico ambiental completo da propriedade;
Revisão dos contratos de crédito, garantias e vencimentos;
Estruturação do planejamento patrimonial;
Revisão dos contratos de arrendamento/parceria diante da reforma tributária;
Organização documental da atividade e da propriedade.
Antes que o problema bata à porteira
Alguns produtores ainda esperam para agir apenas quando o problema bate à porteira, com a autuação lavrada, o embargo publicado, a execução em curso ou o inventário aberto.
Hoje, quem não se antecipa e não conduz a fazenda como uma empresa não fica apenas para trás, está correndo o risco de sair da atividade.
Nos momentos onde o jurídico não é preventivo, as opções são sempre menores e o custo é sempre maior. Os próximos anos exigem uma mudança de postura: tratar o jurídico da fazenda com a mesma antecedência com que se planeja uma safra. Prevenção não é gasto, é parte da gestão e ferramenta de produção.
O produtor que chega a 2027 com a fazenda organizada, os contratos revisados e o patrimônio planejado atravessa qualquer cenário com mais segurança.
Para finalizar, gostaria de estar escrevendo hoje sobre possíveis avanços para o agro. Mas o cenário é de atenção. Escrevo este texto como advogada verdadeiramente preocupada com o momento do setor. Há 10 anos, o escritório se dedica exclusivamente ao produtor rural e conhece de perto o que está em jogo em cada propriedade. Se este conteúdo ajudar algum produtor a se antecipar e proteger o que construiu, ele já terá cumprido o seu papel. Havendo qualquer dúvida, estamos à disposição para conversar.
Vitória Ratto - OAB/MG 188.705
Advogada especialista em Direito do Agronegócio
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