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Cláusula de pagamento

  • Foto do escritor: Vitória Ratto
    Vitória Ratto
  • 1 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

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Atenção para a Cláusula de Pagamento no seu contrato!


Não devemos nunca nos esquecer de colocar: Quanto / Como / Quando


  • QUANTO, será o valor a ser pago.


  • COMO, esse valor será pago. Se será por boleto, transferência bancária, pessoalmente com recibo. Se for por transação bancária é interessante, constar no contrato os dados bancários da conta que receberá a quantia. Haverá a emissão de nota fiscal?


  • QUANDO, o valor será pago. É preciso definir uma data, a periodicidade, se existe alguma condição, de por exemplo: somente após a conclusão de tal coisa.


Lembrando sempre que, é importante que essas informações estejam constadas de forma clara, com linguagem simples, para fácil entendimento, sem dar margem para interpretações diferentes. Isso afastará a possibilidade de controvérsia entre as partes.


Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.


Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em Contratos, com atuação em todo o Brasil.


Se ficou alguma dúvida e você quiser conversar mais sobre o tema, fique à vontade para me mandar uma mensagem.


Telefone: (34)99925-0226





 
 
 

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