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Aditivo Contratual

  • Foto do escritor: Vitória Ratto
    Vitória Ratto
  • 1 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

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Um aditivo, pode ser elaborado em diversos casos.
O aditivo contratual, serve para adicionar informações ou alterar itens de contratos.

É um instrumento elaborado a parte, para complementar algum ponto importante. Sempre que houver necessidade de por exemplo, alterar uma cláusula, esse termo aditivo deverá ser elaborado.


Com a questão documentada, se faz necessário que as partes assinem o documento. Obviamente, esse aditivo deverá obrigatoriamente, ser autorizado por todas as partes do contrato. A alteração unilateral não é válida.


Basicamente, o termo aditivo serve para fazer alterações pontuais, preservando o contrato que já existe. Apesar de conter somente as cláusulas que estipulam a alteração, tem a mesma força do contrato principal.


Para o aditivo existir, é necessário já existir o contrato principal. O documento principal, e o aditivo caminham juntos. Seus efeitos são aplicados em conjunto.


Publicação informativa. Consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.


Conteúdo publicado por Vitória Ratto Mendonça Marques, Advogada, OAB/MG 188.705 Especialista em Direito do Agronegócio, com ênfase em Contratos Agrários, e com atuação em todo o Brasil.


Se ficou alguma dúvida e você quiser conversar mais sobre o tema, fique à vontade para me mandar uma mensagem.


Telefone: (34)99925-0226

Instagram: vitoriaratto.adv




 
 
 

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